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Tribunal de Contas do Estado do Maranhão · simulação preventiva

Relatório de Instrução Preventivo

Prestação de contas · Prefeitura · PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA · exercício 2024 · gestor não informado · gerado em 10/09/2026 13:52

Este documento reproduz o formato do Relatório de Instrução do TCE-MA. Não substitui a instrução do Tribunal. Serve para corrigir as peças antes do protocolo no e-PCA.

Nos quadros com PDF local, as colunas SICONFI × Anexos locais e a tabela Confrontos — SICONFI × Anexo resumem o status (igual / divergente). O triplo confronto SICONFI × RIT, SICONFI × Anexo e Anexos × RIT está em Comparar com o RIT.

1. Identificação

EntePrefeitura — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA
Código IBGE2104081
População11.250 (2026)
Área territorial5.086,590 km² (2025)
Renda per capitaR$ 584,52 (2022)
IDHM0,443 (2010)
IDEB5,5 (2025) · Anos iniciais — rede municipal
Exercício2024
GestorPrefeito —
Contador—
Peças usadas Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 01 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 02 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 06 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 07 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 08 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 09 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 10 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 11 - 2024.pdf); Balanço Orçamentário (Anexo 12) (ANEXO 12 - 2024.pdf); Balanço Financeiro (Anexo 13) (ANEXO 13 - 2024.pdf); Balanço Patrimonial (Anexo 14) (ANEXO 14 - 2024.pdf); Balanço Patrimonial (Anexo 14) (ANEXO 14 - 2024x.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 15 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320 (ANEXO 16 - 2024.pdf); Demonstrativo de Restos a Pagar (ANEXO 17 - 2024.pdf); Demonstração dos Fluxos de Caixa (ANEXO 18 - 2024.pdf); LOA e créditos adicionais (LOA DESPESA - 2024.pdf); LOA e créditos adicionais (LOA RECEITA - 2024.pdf); Repasse à Câmara (duodécimo) (REPASSE CAMARA 2024.pdf)
O RIT não alimenta este relatório preventivo (emitido antes do e-PCA). Valores locais vêm dos anexos da pasta PDF.

2. Perfil da execução

IndicadorValor
LOA (receita = despesa inicial) R$ 72.500.000,00
Dotação atualizada R$ 0,00
Receita realizada R$ 72.053.297,00
Despesa empenhada R$ 77.796.295,76
Despesa paga R$ 73.861.815,85
Resultado orçamentário -R$ 5.742.998,76
RCL R$ 61.604.748,00
Pessoal líquido / RCL 42,10 %
Dívida consolidada / RCL —
Repasse à Câmara / base 29-A 4,99 %
Caixa final R$ 4.213.617,19
Superávit financeiro -R$ 819.212,04
Saúde (ASPS) 21,79 %
MDE 27,30 %
FUNDEB remuneração (mín. 70%) 76,32 %
FUNDEB outras (teto 30%) 23,68 %
Uso do FUNDEB —
VAAT Educação Infantil (mín. 50%) 65,77 %
VAAT despesa de capital (mín. 15%) 15,33 %

3. Sumário Executivo

O presente relatório apresenta a análise das dimensões econômicas, sociais, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), com base nos dados relativos ao exercício financeiro de 2024, visando à verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis ao ente (notadamente a LRF e a Lei 4.320/1964), independentemente do sistema contábil de origem das peças. Casos de referência usados no desenvolvimento do sistema são apenas conceituais.

Perfil econômico e social

No que se refere ao perfil econômico e social do território de referência, possui população estimada em 11.250 (2026) habitantes, distribuídos em área territorial de aproximadamente 5.086,590 km² (2025). O PIB/renda per capita está estimado emR$ 584,52 (2022); o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é 0,443 (2010), situando o território na faixa de MUITO BAIXO desenvolvimento humano; o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) apresentou nota média de 5,5 (2025) · Anos iniciais — rede municipal, indicando desempenho Adequado.

Dimensão orçamentária e financeira

No âmbito da Dimensão Orçamentária e Financeira, A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 previu receita deR$ 72.500.000,00, posteriormente atualizada paraR$ 0,00, em razão de créditos adicionais. A receita realizada totalizouR$ 72.053.297,00. A despesa empenhada foi deR$ 77.796.295,76, enquanto a despesa paga alcançouR$ 73.861.815,85. O resultado evidencia déficit nas contas públicas.

Gastos com pessoal

Quanto aos Gastos com Pessoal, a despesa líquida atingiuR$ 25.938.185,55, representando 42,10 % da Receita Corrente Líquida (RCL), índice abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF, demonstrando conformidade com a legislação fiscal.

Dívida pública

No que tange à Dívida Pública, os dados disponíveis ainda não permitem concluir sobre o cumprimento dos limites legais neste recorte preventivo.

Dimensão contábil e patrimonial

Na Dimensão Contábil e Patrimonial, foram identificadas inconsistências contábeis/patrimoniais que tendem a ser formalizadas pelo TCE-MA na síntese de ocorrências. O Patrimônio Líquido do ente alcançouR$ 63.093.239,05. O exercício registrou superávit/resultado financeiro de -R$ 819.212,04. O saldo final de Caixa e Equivalentes de Caixa foi deR$ 4.213.617,19, e o montante associado a Restos a Pagar totalizouR$ 3.934.479,91. A disponibilidade de caixa mostrou-se suficiente para cobertura dos Restos a Pagar neste recorte.

Indicadores constitucionais

No âmbito dos Indicadores Constitucionais, o ente aplicou 21,79 % da receita em ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo constitucional de 15%. Na área de educação, a aplicação foi de 27,30 % dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), cumprindo o mínimo exigido de 25%. Quanto às receitas do FUNDEB, o ente destinou 76,32 % à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cumprindo as exigências legais. Os critérios mínimos da complementação VAAT foram observados neste recorte preventivo.

Transparência fiscal

A análise preventiva não avalia o portal da transparência do ente. Esse ponto permanece a cargo da fiscalização específica do TCE-MA.

Conclusão

Diante dos resultados apurados, conclui-se que o ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura) apresentou desequilíbrio orçamentário no exercício de 2024, com apontamentos preventivos nas áreas de (Resultado orçamentário do exercício; Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro; Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC; Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP; Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF).

4. Dimensão orçamentária

Quadro 1 — Base de Cálculo para Repasse à Câmara Municipal

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Total (Base Cálculo Repasse) R$ 26.677.775,26 R$ 34.236.340,47 Anexo 02, Anexo 10

Fonte: Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964 do exercício anterior.

Conforme O repasse à Câmara corresponde a 4.99% da base do art. 29-A, abaixo do teto de 7%.

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 2 — Repasses Financeiros à Câmara Municipal (Duodécimo)

Fonte: Documentos comprobatórios dos repasses à Câmara Municipal, organizados em ordem cronológica (Anexo I do Módulo 1 da IN nº 52/2017), e extratos bancários da Câmara Municipal (Anexo II do Módulo 1 da IN nº 52/2017).

Este quadro demonstra os repasses anuais do Poder Executivo para a Câmara Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO. O limite máximo para repasse anual é de R$ 1.867.444,27.

Competência Valor repassado Data do repasse Situação
No mês Acumulado
2024/JANEIRO R$ 111.000,00 R$ 111.000,00 19/01/2024 Dentro do Prazo
2024/FEVEREIRO R$ 111.000,00 R$ 222.000,00 20/02/2024 Dentro do Prazo
2024/MARÇO R$ 111.000,00 R$ 333.000,00 20/03/2024 Dentro do Prazo
2024/ABRIL R$ 111.000,00 R$ 444.000,00 19/04/2024 Dentro do Prazo
2024/MAIO R$ 111.000,00 R$ 555.000,00 20/05/2024 Dentro do Prazo
2024/JUNHO R$ 111.000,00 R$ 666.000,00 20/06/2024 Dentro do Prazo
2024/JULHO R$ 111.000,00 R$ 777.000,00 19/07/2024 Dentro do Prazo
2024/AGOSTO R$ 111.000,00 R$ 888.000,00 20/08/2024 Dentro do Prazo
2024/SETEMBRO R$ 111.000,00 R$ 999.000,00 20/09/2024 Dentro do Prazo
2024/OUTUBRO R$ 111.000,00 R$ 1.110.000,00 18/10/2024 Dentro do Prazo
2024/NOVEMBRO R$ 111.000,00 R$ 1.221.000,00 19/11/2024 Dentro do Prazo
2024/DEZEMBRO R$ 111.000,00 R$ 1.332.000,00 20/12/2024 Dentro do Prazo
PERCENTUAL APURADO 4,99%

Conforme O repasse à Câmara corresponde a 4.99% da base do art. 29-A, abaixo do teto de 7%.

Quadro 3 — Resultado Orçamentário

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Receita realizada (Anexo 12) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 Anexo 12
Despesa empenhada (Anexo 12) R$ 77.796.295,76 R$ 76.712.378,16 Anexo 12
Resultado orçamentário -R$ 5.742.998,76 -R$ 4.659.081,16 Anexo 12

Anexo 12 da Lei 4.320/1964 (Balanço Orçamentário)

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Receita realizada (Anexo 12) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 igual
Despesa empenhada (Anexo 12) R$ 77.796.295,76 R$ 76.712.378,16 divergente
Resultado orçamentário -R$ 5.742.998,76 -R$ 4.659.081,16 divergente

Desconforme O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).

Nota explicativa / possíveis causas: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.

Solução / providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.

Fundamentação: § 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964.

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 2 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

5. Dimensão financeira

Quadro 4 — Receita Corrente Líquida Declarada

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Receita corrente líquida declarada R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 Anexo 02, Anexo 01
(−) Dedução de receita para formação do FUNDEB R$ 5.876.235,77 R$ 5.876.235,77 Anexo 01

Fonte: Anexos 1, 2, 10, 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
(−) Dedução de receita para formação do FUNDEB R$ 5.876.235,77 R$ 5.876.235,77 igual

Conforme A despesa com pessoal corresponde a 42.10% da RCL, abaixo de 54% e do limite de alerta (51,30%).

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 5 — Despesa com Pessoal

Este quadro detalha a despesa com pessoal do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura). A terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) é lida no RGF SICONFI (Anexo 01), conta “contratos de terceirização”, coluna “últimos 12 meses”.

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Despesa líquida com pessoal R$ 25.938.185,55 — —
Base de cálculo (RCL) R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 Anexo 02, Anexo 01
Percentual de aplicação 42,10 % — —

Fonte: Anexos 1, 2, 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 4.320/64 e Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) é lida da conta de contratos de terceirização do RGF Anexo 01 (últimos 12 meses).

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Despesa líquida com pessoal R$ 25.938.185,55 — —
Base de cálculo (RCL) R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 divergente
Percentual de aplicação 42,10 % — —

Conforme A despesa com pessoal corresponde a 42.10% da RCL, abaixo de 54% e do limite de alerta (51,30%).

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 6 — Comportamento da Despesa com Pessoal no Exercício

Este quadro demonstra o comportamento da despesa de pessoal no exercício corrente do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO 1º Semestre SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Total Despesa R$ 24.767.421,18 R$ 25.938.185,55 R$ 28.409.267,96 Anexo 01
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 56.051.680,48 R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 Anexo 02, Anexo 01
Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - art. 21 II da LRF R$ 30.267.907,46 R$ 33.266.563,92 R$ 33.266.580,12 Anexo 02, Anexo 01
Percentual e Valor Apurados 44,19% 0,00% 46,12% Anexo 01, Anexo 02

Fonte: Anexos 1, 2, 10, 12 e 13 da Lei nº 4.320/64 e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Total Despesa R$ 25.938.185,55 R$ 28.409.267,96 divergente
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 divergente
Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - art. 21 II da LRF R$ 33.266.563,92 R$ 33.266.580,12 divergente
Percentual e Valor Apurados 0,00% 46,12% divergente

Conforme A despesa com pessoal não aumentou no período (44.19% → 42.10%).

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 4 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 7 — Dívida Consolidada e Mobiliária

Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Descrição Valor
Dívida consolidada —
RCL R$ 61.604.748,00
% da dívida sobre a RCL —

Dados insuficientes Campos ausentes: lrf.consolidated_debt.

6. Dimensão orçamentária

Quadro 8 — Balanço Orçamentário — Receitas

Este quadro apresenta o Balanço Orçamentário do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), detalhando as receitas por categoria econômica e fonte, incluindo a estimativa inicial, a previsão revisada, os valores efetivamente arrecadados e o resultado final.

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Previsão inicial da receita (A) R$ 72.500.000,00 — —
Receita realizada (C) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 Anexo 13
Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 Anexo 13

Fonte: Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Previsão inicial da receita (A) R$ 72.500.000,00 — —
Receita realizada (C) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 igual
Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 igual

Conforme A receita realizada coincide entre o BO e o BF.

Quadro 9 — Balanço Orçamentário — Despesas

Este quadro apresenta a estrutura das despesas orçamentárias do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Dotação inicial (D) R$ 72.500.000,00 — —
Dotação atualizada (E) R$ 0,00 R$ 0,00 Anexo 12
Empenhada (F) R$ 77.796.295,76 R$ 0,00 Anexo 12
Pagas (H) R$ 73.861.815,85 — —
Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) R$ 76.712.378,16 R$ 76.712.378,16 Anexo 13

Fonte: Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Dotação inicial (D) R$ 72.500.000,00 — —
Dotação atualizada (E) R$ 0,00 R$ 0,00 igual
Empenhada (F) R$ 77.796.295,76 R$ 0,00 divergente
Pagas (H) R$ 73.861.815,85 — —
Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) R$ 76.712.378,16 R$ 76.712.378,16 igual

Desconforme A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.

Nota explicativa / possíveis causas: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.

Solução / providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.

Fundamentação: Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 10 — Efetividade na Arrecadação de Receitas

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 12 da Lei nº 4.320/1964.

Este quadro avalia a efetividade da arrecadação das receitas orçamentárias do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

Descrição Valor
Receita realizada R$ 72.053.297,00
Previsão inicial / atualizada R$ 72.500.000,00

Quadro 11 — Comparativo LOA × Balanço Orçamentário

Este quadro apresenta a comparação entre os valores previstos na Lei Orçamentária Anual e o Balanço Orçamentário (BO) do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO LOA BO SITUAÇÃO
Receita Prevista R$ 72.500.000,00 R$ 72.500.000,00 conformidade
Dotação Inicial R$ 72.500.000,00 R$ 72.500.000,00 conformidade

Fonte: Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 e Lei orçamentária anual (LOA).

Conforme A previsão de receita e a dotação inicial do BO coincidem com a LOA.

7. Dimensão patrimonial

Quadro 12 — Apuração do Resultado Financeiro

Fonte: Anexo 14 da Lei nº 4.320/1964.

Este quadro apresenta a apuração do Resultado Financeiro constante no Balanço Patrimonial do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), evidenciando a relação entre os ativos financeiros e as obrigações a curto prazo.

Descrição Valor
Superávit / déficit financeiro apurado (Anexo 14) -R$ 819.212,04

Quadro 13 — Evolução do Patrimônio Líquido

Este quadro apresenta a evolução do Patrimônio Líquido registrada no Balanço Patrimonial do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), evidenciando as variações ocorridas no exercício.

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Patrimônio líquido no exercício atual (Anexo 14) R$ 63.093.239,05 — —

Fonte: Anexo 14 da Lei nº 4320/64.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Patrimônio líquido no exercício atual (Anexo 14) R$ 63.093.239,05 — —

Quadro 14 — Apuração do Fluxo de Caixa do Período

Este quadro apresenta a apuração do fluxo de caixa do período, demonstrando as entradas e saídas financeiras do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Caixa no exercício anterior (BP) R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 Anexo 14
Caixa no exercício atual (BP) R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 Anexo 14
Variação de caixa no BP R$ 0,00 — —
Geração líquida de caixa e equivalente de caixa R$ 9.978.646,63 R$ 9.978.646,63 Anexo 18
Caixa e equivalente de caixa inicial R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 Anexo 14
Caixa e equivalente de caixa final R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 Anexo 14
Saldo inicial + geração líquida R$ 14.192.263,82 — —
Inconsistência interna da DFC -R$ 9.978.646,63 — —
Diferença BP × DFC -R$ 9.978.646,63 — —

Fonte: Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Caixa no exercício anterior (BP) R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 igual
Caixa no exercício atual (BP) R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 igual
Variação de caixa no BP R$ 0,00 — —
Geração líquida de caixa e equivalente de caixa R$ 9.978.646,63 R$ 9.978.646,63 igual
Caixa e equivalente de caixa inicial R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 igual
Caixa e equivalente de caixa final R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 igual
Saldo inicial + geração líquida R$ 14.192.263,82 — —
Inconsistência interna da DFC -R$ 9.978.646,63 — —
Diferença BP × DFC -R$ 9.978.646,63 — —

Desconforme A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.

Nota explicativa / possíveis causas: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).

Solução / providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.

Fundamentação: Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.

Quadro 15 — Suficiência de Caixa

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Disponibilidades de Caixa Bruta (A) R$ 6.490.294,46 — —
(-)Depósitos/ Consignações (B) R$ 4.467.470,46 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
(-)Outras Obrigações (C) R$ 0,00 — —
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) R$ 2.022.824,00 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
(-)Restos a pagar (exercícios anteriores) (E) R$ 5.732.771,16 — —
(-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) R$ 1.199.614,99 — —
(-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) R$ 0,00 — —
TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) R$ 6.932.386,15 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
(+)Restos a pagar (pago) (I) R$ 5.441.049,87 — —
(+)Restos a pagar PROCESSADOS/Não PROCESSADOS (Cancelados) (J) R$ 140.088,31 — —
(+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) R$ 0,00 — —
TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) R$ 1.351.247,97 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
SALDO (M)=(D)-(L) R$ 671.576,03 R$ 4.467.470,46 Anexo 13

Fonte: Anexos 12, 13 e 14 da Lei nº 4320/64 e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Disponibilidades de Caixa Bruta (A) R$ 6.490.294,46 — —
(-)Depósitos/ Consignações (B) R$ 4.467.470,46 R$ 4.467.470,46 igual
(-)Outras Obrigações (C) R$ 0,00 — —
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) R$ 2.022.824,00 R$ 4.467.470,46 divergente
(-)Restos a pagar (exercícios anteriores) (E) R$ 5.732.771,16 — —
(-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) R$ 1.199.614,99 — —
(-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) R$ 0,00 — —
TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) R$ 6.932.386,15 R$ 4.467.470,46 divergente
(+)Restos a pagar (pago) (I) R$ 5.441.049,87 — —
(+)Restos a pagar PROCESSADOS/Não PROCESSADOS (Cancelados) (J) R$ 140.088,31 — —
(+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) R$ 0,00 — —
TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) R$ 1.351.247,97 R$ 4.467.470,46 divergente
SALDO (M)=(D)-(L) R$ 671.576,03 R$ 4.467.470,46 divergente

Conforme A disponibilidade líquida de caixa (caixa bruto menos consignações) cobre os restos a pagar.

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 4 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 16 — Análise de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

Este quadro apresenta uma análise comparativa da contabilização dos depósitos restituíveis e dos valores vinculados no Balanço Financeiro (BF) e no Balanço Patrimonial (BP) do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BF) (A) R$ 4.467.470,46 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
(-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários (BF) (B) R$ 2.840.262,85 R$ 2.840.262,85 Anexo 13
SALDO (C)=(A)-(B) R$ 1.627.207,61 R$ 65.481,71 Anexo 14
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BP) (D) R$ 0,00 — —
SALDO (E)=(C)-(D) R$ 1.627.207,61 R$ 65.481,71 Anexo 14

Fonte: Anexos 12, 13 e 14 da Lei nº 4320/64 e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BF) (A) R$ 4.467.470,46 R$ 4.467.470,46 igual
(-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários (BF) (B) R$ 2.840.262,85 R$ 2.840.262,85 igual
SALDO (C)=(A)-(B) R$ 1.627.207,61 R$ 65.481,71 divergente
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BP) (D) R$ 0,00 — —
SALDO (E)=(C)-(D) R$ 1.627.207,61 R$ 65.481,71 divergente

Desconforme Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.

Nota explicativa / possíveis causas: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.

Solução / providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.

Fundamentação: MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6.

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 2 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

8. Dimensão operacional

Quadro 17 — Base de Cálculo do Índice de Saúde

Este quadro apresenta a apuração da receita proveniente de impostos e transferências utilizada para o cálculo do limite constitucional de aplicação em saúde do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 Anexo 02, Anexo 01

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da Lei nº 4320/64.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 igual

Conforme A aplicação em ASPS corresponde a 21.79% da base (mínimo 15%).

Quadro 18 — Despesas com Ações e Serviços de Saúde

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO R$ 7.377.820,62 R$ 235.669,50 Anexo 10
Base de cálculo informada R$ 33.864.062,62 R$ 235.669,50 Anexo 10
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 21,79 % R$ 235.669,50 Anexo 10

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da IN nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao Fundo Municipal de Saúde.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO R$ 7.377.820,62 R$ 235.669,50 divergente
Base de cálculo informada R$ 33.864.062,62 R$ 235.669,50 divergente
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 21,79 % R$ 235.669,50 divergente

Conforme A aplicação em ASPS corresponde a 21.79% da base (mínimo 15%).

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 3 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 19 — Base de Cálculo do Índice de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)

Este quadro apresenta a apuração da receita proveniente de impostos e transferências utilizada para o cálculo do limite constitucional de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 Anexo 02, Anexo 01

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da Lei nº 4320/64.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 igual

Conforme A aplicação em MDE corresponde a 27.30% da base (mínimo 25%).

Quadro 20 — Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)

DESCRIÇÃO TCE/MA
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE R$ 9.244.600,44
Base de cálculo informada R$ 33.864.062,62
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO 27,30 %

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

Conforme A aplicação em MDE corresponde a 27.30% da base (mínimo 25%).

Quadro 21 — Recursos Destinados à Formação do FUNDEB

Este quadro apresenta a apuração das receitas destinadas à formação do FUNDEB do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO TCE/MA
TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) R$ 5.901.517,68
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB APURADO (C) R$ 5.876.235,77
*PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDEB (D)=(C)/(A)*100 19,91%

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da Lei nº 4320/64.

Alerta A contribuição ao FUNDEB ficou abaixo dos 20% exigidos (apurado R$ 5.876.235,77 contra R$ 5.901.517,68). O TCE-MA costuma registrar o fato sem transformar em ocorrência.

Quadro 22 — Transferências de Recursos ao FUNDEB

Este quadro apresenta o saldo resultante das transferências de recursos ao FUNDEB do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) R$ 21.003.961,92 R$ 7.597.697,38 Anexo 10
Transferências de recursos do FUNDEB (F) — — —
FUNDEB - Complementação da União - VAAF(G) — — —
FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) R$ 5.122.945,14 R$ 2.554.896,42 Anexo 10
FUNDEB - Complementação da União - VAAR(I) — — —
Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (J) — — —
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) R$ 5.876.235,77 R$ 2.554.896,42 Anexo 10
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) — R$ 2.554.896,42 Anexo 10

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da Lei nº 4320/64 e Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) R$ 21.003.961,92 R$ 7.597.697,38 divergente
FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) R$ 5.122.945,14 R$ 2.554.896,42 divergente
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) R$ 5.876.235,77 R$ 2.554.896,42 divergente
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) — R$ 2.554.896,42 —

Dados insuficientes Campos ausentes: fundeb.used.

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 3 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 23 — Aplicação de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica R$ 14.702.773,34 — —
(-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 70% — — —
(-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 70% — — —
Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica — R$ 7.597.697,38 Anexo 10
Base de cálculo Informada — R$ 7.597.697,38 Anexo 10
% 70,00% R$ 7.597.697,38 Anexo 10

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica R$ 14.702.773,34 — —
Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica — R$ 7.597.697,38 —
Base de cálculo Informada — R$ 7.597.697,38 —
% 70,00% R$ 7.597.697,38 divergente

Conforme A remuneração dos profissionais com o FUNDEB corresponde a 76.32% (mínimo 70%).

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 24 — Aplicação de 30% do FUNDEB em Outras Despesas

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) R$ 6.301.188,58 — —
(-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 30% — — —
(-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 30% — — —
Valor Aplicado em Outras Despesas — R$ 7.597.697,38 Anexo 10
Base de cálculo Informada — R$ 7.597.697,38 Anexo 10
% 30,00% R$ 7.597.697,38 Anexo 10

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) R$ 6.301.188,58 — —
Valor Aplicado em Outras Despesas — R$ 7.597.697,38 —
Base de cálculo Informada — R$ 7.597.697,38 —
% 30,00% R$ 7.597.697,38 divergente

Conforme As outras despesas com o FUNDEB correspondem a 23.68% (teto 30%).

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 25 — Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil

Este quadro demonstra as despesas realizadas por o ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura) na Educação Infantil com recursos da Complementação VAAT do FUNDEB.

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil R$ 2.561.472,57 R$ 2.230.415,51 Anexo 10
Base de Cálculo — R$ 2.230.415,51 Anexo 10
% 50,00% R$ 2.230.415,51 Anexo 10

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil R$ 2.561.472,57 R$ 2.230.415,51 divergente
Base de Cálculo — R$ 2.230.415,51 —
% 50,00% R$ 2.230.415,51 divergente

Conforme Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil: 65.77% (mínimo 50%).

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 2 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

Quadro 26 — Aplicação da Complementação VAAT em Despesas de Capital

Este quadro demonstra as despesas de capital realizadas por o ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura) com recursos da Complementação VAAT do FUNDEB.

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital R$ 768.441,77 R$ 17.813.316,43 Anexo 15
Base de Cálculo — R$ 17.813.316,43 Anexo 15
% 15% R$ 17.813.316,43 Anexo 15

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

Confrontos — SICONFI × Anexo

Descrição SICONFI Anexos SICONFI × Anexo
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital R$ 768.441,77 R$ 17.813.316,43 divergente
Base de Cálculo — R$ 17.813.316,43 —
% 15% R$ 17.813.316,43 divergente

Conforme Aplicação da Complementação VAAT em despesa de capital: 15.33% (mínimo 15%).

Notas explicativas

  • Confronto SICONFI × anexos locais: 2 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.

9. Dimensão contábil

5.2.1.2.3 — Despesa empenhada — BO × BF

Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964. O Anexo 12 e o Anexo 13 usam os mesmos totais, qualquer que seja o sistema.

Descrição Valor
Anexo 12 — despesas empenhadas R$ 77.796.295,76
Anexo 13 — despesa orçamentária R$ 76.712.378,16
Diferença R$ 1.083.917,60

Desconforme A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.

Nota explicativa / possíveis causas: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.

Solução / providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.

Fundamentação: Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.

5.2.1.2.4 — Despesa paga — BO × BF

Mesmo cruzamento na coluna paga dos Anexos 12 e 13.

Descrição Valor
Anexo 12 — despesas pagas R$ 73.861.815,85
Anexo 13 — despesa paga R$ 73.861.815,85
Diferença R$ 0,00

Conforme A despesa paga coincide entre o BO e o BF.

5.2.1.2.receita — Receita realizada — BO × BF

Anexos 12 e 13. Este cruzamento deve fechar entre o Balanço Orçamentário e o Balanço Financeiro.

Descrição Valor
Anexo 12 — receitas realizadas R$ 72.053.297,00
Anexo 13 — receita orçamentária R$ 72.053.297,00
Diferença R$ 0,00

Conforme A receita realizada coincide entre o BO e o BF.

5.2.1.2.rap — Inscrição de RAP — BO × BF

Empenhado menos pago no Anexo 12 deve coincidir com a inscrição no Anexo 13.

Descrição Valor
Anexo 12 — inscritos em restos a pagar R$ 3.934.479,91
Anexo 13 — inscrição de RAP R$ 3.934.479,91
Diferença R$ 0,00

Conforme A inscrição de restos a pagar coincide entre o BO e o BF.

5.2.1.2.9.a / MCASP 3.4 — Depósitos restituíveis — saldo para o exercício seguinte no BF

O grupo extraorçamentário do Anexo 13 não pode ficar zerado se houve movimento.

Descrição Valor
Movimento no exercício (recebimentos − pagamentos) R$ 1.627.207,61
Saldo para o exercício seguinte no BF R$ 0,00
Deveria ser R$ 1.627.207,61
Diferença R$ 1.627.207,61

Desconforme O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.

Nota explicativa / possíveis causas: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.

Solução / providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.

Fundamentação: MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro).

Notas explicativas

  • Notas explicativas — 5.2.1.2.9.a / MCASP 3.4 (depósitos restituíveis no BF) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA: 1) Fontes. Recebimentos e pagamentos de depósitos restituíveis vêm do Anexo 13 (Balanço Financeiro), grupo “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” (recebimentos R$ 4.467.470,46; pagamentos R$ 2.840.262,85). O saldo para o exercício seguinte é a mesma conta sob “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE”. A API SICONFI não publica o Anexo 13; o SICONFI/DCA traz só o estoque patrimonial “Valores Restituíveis” (Anexo I-AB). 2) Achado no Anexo 13. Houve movimento no exercício de R$ 1.627.207,61, mas o saldo para o exercício seguinte no BF está R$ 0,00 (grupo extraorçamentário zerado). Pelo MCASP 3.4, esse saldo deveria ser R$ 1.627.207,61, com diferença de R$ 1.627.207,61. 3) Distinção SICONFI/DCA. Na DCA Anexo I-AB, Valores Restituíveis em 2024 = —. Esse estoque patrimonial não substitui a linha de saldo do BF nem justifica zerar o grupo extraorçamentário do Anexo 13. Conclusão: desconformidade estrutural do Balanço Financeiro — o grupo de depósitos restituíveis não pode permanecer zerado no saldo para o exercício seguinte quando houve recebimentos/pagamentos no período.

10. Síntese das Ocorrências (Desconformidades)

Após a análise da Prestação de Contas Anual de Governo do ente em questão, foram identificadas 5 ocorrências (1 em Dimensão Orçamentária; 4 em Dimensão Contábil), apresentadas por dimensão, com nota explicativa e providência sugerida para sanear cada achado antes do e-PCA.

6.2.1 Dimensão Orçamentária

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.1 5.2.1.2.8.b O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).
ACC-RESULTADO — Resultado orçamentário do exercício
Nota: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.
Providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.
§ 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964.

6.2.2 Dimensão Financeira

Sem Ocorrência

6.2.3 Dimensão Contábil

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.2 5.2.1.2.3 A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
ACC-BO-BF-001 — Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro
Nota: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
Providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.
Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
6.2.3 5.2.1.2.7 A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.
ACC-BP-DFC-001 — Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC
Nota: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).
Providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.
Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
6.2.4 5.2.1.2.9.a Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.
ACC-BP-BF-001 — Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP
Nota: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.
Providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.
MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6.
6.2.5 5.2.1.2.9.a O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.
ACC-BF-DEP-001 — Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF
Nota: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.
Providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.
MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro).

6.2.4 Dimensão Patrimonial

Sem Ocorrência

6.2.5 Dimensão Operacional

Sem Ocorrência

11. O que corrigir antes do e-PCA

  1. ACC-RESULTADO (5.2.1.2.8.b) — O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).
    § 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964.
    Nota: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.
    Providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.
  2. ACC-BO-BF-001 (5.2.1.2.3) — A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
    Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
    Nota: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
    Providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.
  3. ACC-BP-DFC-001 (5.2.1.2.7) — A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.
    Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
    Nota: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).
    Providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.
  4. ACC-BP-BF-001 (5.2.1.2.9.a) — Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.
    MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6.
    Nota: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.
    Providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.
  5. ACC-BF-DEP-001 (5.2.1.2.9.a) — O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.
    MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro).
    Nota: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.
    Providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.

12. Observações (não entram na síntese de ocorrências)

Código Verificação Nota
FUNDEB-20 Contribuição ao FUNDEB (mínimo de 20%) A contribuição ao FUNDEB ficou abaixo dos 20% exigidos (apurado R$ 5.876.235,77 contra R$ 5.901.517,68). O TCE-MA costuma registrar o fato sem transformar em ocorrência.

13. O que passou

Código Verificação Resultado
ACC-LOA-BO LOA × previsão e dotação inicial do Balanço Orçamentário A previsão de receita e a dotação inicial do BO coincidem com a LOA.
ACC-BO-BF-REC Receita realizada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro A receita realizada coincide entre o BO e o BF.
ACC-BO-BF-002 Despesa paga — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro A despesa paga coincide entre o BO e o BF.
ACC-BO-BF-RAP Inscrição de restos a pagar — BO × BF A inscrição de restos a pagar coincide entre o BO e o BF.
ACC-RP-CAIXA-001 Restos a pagar × disponibilidade líquida (Anexo 5 do MDF) A disponibilidade líquida de caixa (caixa bruto menos consignações) cobre os restos a pagar.
LRF-PESSOAL Despesa com pessoal × RCL (teto de 54%) A despesa com pessoal corresponde a 42.10% da RCL, abaixo de 54% e do limite de alerta (51,30%).
LRF-PESSOAL-180 Pessoal nos 180 dias finais do mandato A despesa com pessoal não aumentou no período (44.19% → 42.10%).
CAMARA-29A Repasse à Câmara Municipal (art. 29-A) O repasse à Câmara corresponde a 4.99% da base do art. 29-A, abaixo do teto de 7%.
SAUDE-15 Aplicação mínima de 15% em saúde (ASPS) A aplicação em ASPS corresponde a 21.79% da base (mínimo 15%).
MDE-25 Aplicação mínima de 25% em MDE A aplicação em MDE corresponde a 27.30% da base (mínimo 25%).
FUNDEB-70 FUNDEB — mínimo de 70% na remuneração dos profissionais A remuneração dos profissionais com o FUNDEB corresponde a 76.32% (mínimo 70%).
FUNDEB-30 FUNDEB — teto de 30% em outras despesas As outras despesas com o FUNDEB correspondem a 23.68% (teto 30%).
EDU-VAAT-EI-001 Mínimo de 50% do VAAT na Educação Infantil Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil: 65.77% (mínimo 50%).
EDU-VAAT-CAP-001 Mínimo de 15% do VAAT em despesa de capital Aplicação da Complementação VAAT em despesa de capital: 15.33% (mínimo 15%).
SICONFI-BO-REC Receita realizada — peças locais × SICONFI/DCA A receita realizada coincide entre o BO e o SICONFI/DCA.
SICONFI-BO-EMP Despesa empenhada — peças locais × SICONFI/DCA A despesa empenhada coincide entre o BO e o SICONFI/DCA.
SICONFI-VAAT VAAT nas peças locais × VAAT declarado no SICONFI O VAAT das peças locais coincide com o declarado no SICONFI.

14. Memória de cálculo das ocorrências

ACC-RESULTADO — Resultado orçamentário do exercício

Desconforme O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).

Nota explicativa / possíveis causas: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.

Solução / providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.

Fundamentação: § 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964.

CampoValor
Resultado orçamentário (receita − despesa) -R$ 5.742.998,76
Receita realizada (BO) R$ 72.053.297,00
Despesa empenhada (BO) R$ 77.796.295,76

ACC-BO-BF-001 — Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro

Desconforme A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.

Nota explicativa / possíveis causas: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.

Solução / providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.

Fundamentação: Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.

CampoValor
Diferença apurada R$ 1.083.917,60
Despesa orçamentária (BF) R$ 76.712.378,16
Despesa empenhada (BO) R$ 77.796.295,76

ACC-BP-DFC-001 — Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC

Desconforme A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.

Nota explicativa / possíveis causas: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).

Solução / providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.

Fundamentação: Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.

CampoValor
Diferença apurada -R$ 9.978.646,63
Caixa no exercício atual (BP) R$ 4.213.617,19
Caixa no exercício anterior (BP) R$ 4.213.617,19
Falta para o saldo final da DFC fechar -R$ 9.978.646,63
Variação de caixa no Balanço Patrimonial R$ 0,00
Geração líquida de caixa (DFC) R$ 9.978.646,63
A DFC não fecha internamente sim
Saldo inicial + variação da DFC (saldo final esperado) R$ 14.192.263,82

ACC-BP-BF-001 — Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP

Desconforme Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.

Nota explicativa / possíveis causas: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.

Solução / providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.

Fundamentação: MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6.

CampoValor
Diferença apurada R$ 207.973,20
bf.refundable_deposits_movement R$ 1.627.207,61
Depósitos restituíveis — pagamentos (BF) R$ 2.840.262,85
Depósitos restituíveis — recebimentos (BF) R$ 4.467.470,46
Variação dos depósitos restituíveis (BP) R$ 1.419.234,41

ACC-BF-DEP-001 — Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF

Desconforme O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.

Nota explicativa / possíveis causas: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.

Solução / providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.

Fundamentação: MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro).

CampoValor
Diferença apurada -R$ 1.627.207,61
bf.refundable_deposits_movement R$ 1.627.207,61
Depósitos restituíveis — saldo p/ exercício seguinte (BF) R$ 0,00

15. Encaminhamento preventivo

Se estas peças forem protocoladas no e-PCA neste estado, a unidade técnica do TCE-MA tende a apontar 4 desconformidade(s) no núcleo da instrução e a propor citação do gestor (Prefeito não informado) para defesa, nos termos do art. 127 da Lei 8.258/2005.

Se houver ocorrência no núcleo contábil (BO × BF × BP × DFC), ajuste o demonstrativo ou a nota explicativa antes de protocolar. Se o VAAT aparecer zerado no SICONFI, reclassifique a despesa pela fonte Complementação VAAT nos anexos 6 a 9, no BO/BF do FUNDEB e na DCA — não “gastar mais”. O Quadro 15 (caixa líquido de consignações × RAP) deve fechar com saldo M ≥ 0.

Simulação interna. O TCE-MA permanece o único órgão competente para instruir e julgar as contas.