Tribunal de Contas do Estado do Maranhão · simulação preventiva
Relatório de Instrução Preventivo
Este documento reproduz o formato do Relatório de Instrução do TCE-MA. Não substitui a instrução do Tribunal. Serve para corrigir as peças antes do protocolo no e-PCA.
Nos quadros com PDF local, as colunas SICONFI × Anexos locais e a tabela Confrontos — SICONFI × Anexo resumem o status (igual / divergente). O triplo confronto SICONFI × RIT, SICONFI × Anexo e Anexos × RIT está em Comparar com o RIT.
1. Identificação
| Ente | Prefeitura — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA |
|---|---|
| Código IBGE | 2104081 |
| População | 11.250 (2026) |
| Área territorial | 5.086,590 km² (2025) |
| Renda per capita | R$ 584,52 (2022) |
| IDHM | 0,443 (2010) |
| IDEB | 5,5 (2025) · Anos iniciais — rede municipal |
| Exercício | 2024 |
| Gestor | Prefeito — |
| Contador | — |
| Peças usadas |
Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 01 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 02 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 06 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 07 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 08 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 09 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 10 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 11 - 2024.pdf); Balanço Orçamentário (Anexo 12)
(ANEXO 12 - 2024.pdf); Balanço Financeiro (Anexo 13)
(ANEXO 13 - 2024.pdf); Balanço Patrimonial (Anexo 14)
(ANEXO 14 - 2024.pdf); Balanço Patrimonial (Anexo 14)
(ANEXO 14 - 2024x.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 15 - 2024.pdf); Anexos 1, 2, 6 a 11, 15 e 16 da Lei 4.320
(ANEXO 16 - 2024.pdf); Demonstrativo de Restos a Pagar
(ANEXO 17 - 2024.pdf); Demonstração dos Fluxos de Caixa
(ANEXO 18 - 2024.pdf); LOA e créditos adicionais
(LOA DESPESA - 2024.pdf); LOA e créditos adicionais
(LOA RECEITA - 2024.pdf); Repasse à Câmara (duodécimo)
(REPASSE CAMARA 2024.pdf) O RIT não alimenta este relatório preventivo (emitido antes do e-PCA). Valores locais vêm dos anexos da pasta PDF. |
2. Perfil da execução
| Indicador | Valor |
|---|---|
| LOA (receita = despesa inicial) | R$ 72.500.000,00 |
| Dotação atualizada | R$ 0,00 |
| Receita realizada | R$ 72.053.297,00 |
| Despesa empenhada | R$ 77.796.295,76 |
| Despesa paga | R$ 73.861.815,85 |
| Resultado orçamentário | -R$ 5.742.998,76 |
| RCL | R$ 61.604.748,00 |
| Pessoal líquido / RCL | 42,10 % |
| Dívida consolidada / RCL | — |
| Repasse à Câmara / base 29-A | 4,99 % |
| Caixa final | R$ 4.213.617,19 |
| Superávit financeiro | -R$ 819.212,04 |
| Saúde (ASPS) | 21,79 % |
| MDE | 27,30 % |
| FUNDEB remuneração (mín. 70%) | 76,32 % |
| FUNDEB outras (teto 30%) | 23,68 % |
| Uso do FUNDEB | — |
| VAAT Educação Infantil (mín. 50%) | 65,77 % |
| VAAT despesa de capital (mín. 15%) | 15,33 % |
3. Sumário Executivo
O presente relatório apresenta a análise das dimensões econômicas, sociais, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), com base nos dados relativos ao exercício financeiro de 2024, visando à verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis ao ente (notadamente a LRF e a Lei 4.320/1964), independentemente do sistema contábil de origem das peças. Casos de referência usados no desenvolvimento do sistema são apenas conceituais.
Perfil econômico e social
No que se refere ao perfil econômico e social do território de referência, possui população estimada em 11.250 (2026) habitantes, distribuídos em área territorial de aproximadamente 5.086,590 km² (2025). O PIB/renda per capita está estimado emR$ 584,52 (2022); o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é 0,443 (2010), situando o território na faixa de MUITO BAIXO desenvolvimento humano; o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) apresentou nota média de 5,5 (2025) · Anos iniciais — rede municipal, indicando desempenho Adequado.
Dimensão orçamentária e financeira
No âmbito da Dimensão Orçamentária e Financeira, A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 previu receita deR$ 72.500.000,00, posteriormente atualizada paraR$ 0,00, em razão de créditos adicionais. A receita realizada totalizouR$ 72.053.297,00. A despesa empenhada foi deR$ 77.796.295,76, enquanto a despesa paga alcançouR$ 73.861.815,85. O resultado evidencia déficit nas contas públicas.
Gastos com pessoal
Quanto aos Gastos com Pessoal, a despesa líquida atingiuR$ 25.938.185,55, representando 42,10 % da Receita Corrente Líquida (RCL), índice abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF, demonstrando conformidade com a legislação fiscal.
Dívida pública
No que tange à Dívida Pública, os dados disponíveis ainda não permitem concluir sobre o cumprimento dos limites legais neste recorte preventivo.
Dimensão contábil e patrimonial
Na Dimensão Contábil e Patrimonial, foram identificadas inconsistências contábeis/patrimoniais que tendem a ser formalizadas pelo TCE-MA na síntese de ocorrências. O Patrimônio Líquido do ente alcançouR$ 63.093.239,05. O exercício registrou superávit/resultado financeiro de -R$ 819.212,04. O saldo final de Caixa e Equivalentes de Caixa foi deR$ 4.213.617,19, e o montante associado a Restos a Pagar totalizouR$ 3.934.479,91. A disponibilidade de caixa mostrou-se suficiente para cobertura dos Restos a Pagar neste recorte.
Indicadores constitucionais
No âmbito dos Indicadores Constitucionais, o ente aplicou 21,79 % da receita em ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo constitucional de 15%. Na área de educação, a aplicação foi de 27,30 % dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), cumprindo o mínimo exigido de 25%. Quanto às receitas do FUNDEB, o ente destinou 76,32 % à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cumprindo as exigências legais. Os critérios mínimos da complementação VAAT foram observados neste recorte preventivo.
Transparência fiscal
A análise preventiva não avalia o portal da transparência do ente. Esse ponto permanece a cargo da fiscalização específica do TCE-MA.
Conclusão
Diante dos resultados apurados, conclui-se que o ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura) apresentou desequilíbrio orçamentário no exercício de 2024, com apontamentos preventivos nas áreas de (Resultado orçamentário do exercício; Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro; Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC; Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP; Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF).
4. Dimensão orçamentária
Quadro 1 — Base de Cálculo para Repasse à Câmara Municipal
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Total (Base Cálculo Repasse) | R$ 26.677.775,26 | R$ 34.236.340,47 | Anexo 02, Anexo 10 |
Fonte: Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964 do exercício anterior.
Conforme O repasse à Câmara corresponde a 4.99% da base do art. 29-A, abaixo do teto de 7%.
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 2 — Repasses Financeiros à Câmara Municipal (Duodécimo)
Fonte: Documentos comprobatórios dos repasses à Câmara Municipal, organizados em ordem cronológica (Anexo I do Módulo 1 da IN nº 52/2017), e extratos bancários da Câmara Municipal (Anexo II do Módulo 1 da IN nº 52/2017).
Este quadro demonstra os repasses anuais do Poder Executivo para a Câmara Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO. O limite máximo para repasse anual é de R$ 1.867.444,27.
| Competência | Valor repassado | Data do repasse | Situação | |
|---|---|---|---|---|
| No mês | Acumulado | |||
| 2024/JANEIRO | R$ 111.000,00 | R$ 111.000,00 | 19/01/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/FEVEREIRO | R$ 111.000,00 | R$ 222.000,00 | 20/02/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/MARÇO | R$ 111.000,00 | R$ 333.000,00 | 20/03/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/ABRIL | R$ 111.000,00 | R$ 444.000,00 | 19/04/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/MAIO | R$ 111.000,00 | R$ 555.000,00 | 20/05/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/JUNHO | R$ 111.000,00 | R$ 666.000,00 | 20/06/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/JULHO | R$ 111.000,00 | R$ 777.000,00 | 19/07/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/AGOSTO | R$ 111.000,00 | R$ 888.000,00 | 20/08/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/SETEMBRO | R$ 111.000,00 | R$ 999.000,00 | 20/09/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/OUTUBRO | R$ 111.000,00 | R$ 1.110.000,00 | 18/10/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/NOVEMBRO | R$ 111.000,00 | R$ 1.221.000,00 | 19/11/2024 | Dentro do Prazo |
| 2024/DEZEMBRO | R$ 111.000,00 | R$ 1.332.000,00 | 20/12/2024 | Dentro do Prazo |
| PERCENTUAL APURADO | 4,99% | |||
Conforme O repasse à Câmara corresponde a 4.99% da base do art. 29-A, abaixo do teto de 7%.
Quadro 3 — Resultado Orçamentário
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Receita realizada (Anexo 12) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | Anexo 12 |
| Despesa empenhada (Anexo 12) | R$ 77.796.295,76 | R$ 76.712.378,16 | Anexo 12 |
| Resultado orçamentário | -R$ 5.742.998,76 | -R$ 4.659.081,16 | Anexo 12 |
Anexo 12 da Lei 4.320/1964 (Balanço Orçamentário)
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Receita realizada (Anexo 12) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | igual |
| Despesa empenhada (Anexo 12) | R$ 77.796.295,76 | R$ 76.712.378,16 | divergente |
| Resultado orçamentário | -R$ 5.742.998,76 | -R$ 4.659.081,16 | divergente |
Desconforme O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).
Nota explicativa / possíveis causas: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.
Solução / providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.
Fundamentação: § 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964.
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 2 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
5. Dimensão financeira
Quadro 4 — Receita Corrente Líquida Declarada
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Receita corrente líquida declarada | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | Anexo 02, Anexo 01 |
| (−) Dedução de receita para formação do FUNDEB | R$ 5.876.235,77 | R$ 5.876.235,77 | Anexo 01 |
Fonte: Anexos 1, 2, 10, 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| (−) Dedução de receita para formação do FUNDEB | R$ 5.876.235,77 | R$ 5.876.235,77 | igual |
Conforme A despesa com pessoal corresponde a 42.10% da RCL, abaixo de 54% e do limite de alerta (51,30%).
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 5 — Despesa com Pessoal
Este quadro detalha a despesa com pessoal do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura). A terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) é lida no RGF SICONFI (Anexo 01), conta “contratos de terceirização”, coluna “últimos 12 meses”.
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Despesa líquida com pessoal | R$ 25.938.185,55 | — | — |
| Base de cálculo (RCL) | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | Anexo 02, Anexo 01 |
| Percentual de aplicação | 42,10 % | — | — |
Fonte: Anexos 1, 2, 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 4.320/64 e Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) é lida da conta de contratos de terceirização do RGF Anexo 01 (últimos 12 meses).
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Despesa líquida com pessoal | R$ 25.938.185,55 | — | — |
| Base de cálculo (RCL) | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | divergente |
| Percentual de aplicação | 42,10 % | — | — |
Conforme A despesa com pessoal corresponde a 42.10% da RCL, abaixo de 54% e do limite de alerta (51,30%).
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 6 — Comportamento da Despesa com Pessoal no Exercício
Este quadro demonstra o comportamento da despesa de pessoal no exercício corrente do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | 1º Semestre | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|---|
| Total Despesa | R$ 24.767.421,18 | R$ 25.938.185,55 | R$ 28.409.267,96 | Anexo 01 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | R$ 56.051.680,48 | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | Anexo 02, Anexo 01 |
| Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - art. 21 II da LRF | R$ 30.267.907,46 | R$ 33.266.563,92 | R$ 33.266.580,12 | Anexo 02, Anexo 01 |
| Percentual e Valor Apurados | 44,19% | 0,00% | 46,12% | Anexo 01, Anexo 02 |
Fonte: Anexos 1, 2, 10, 12 e 13 da Lei nº 4.320/64 e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Total Despesa | R$ 25.938.185,55 | R$ 28.409.267,96 | divergente |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | divergente |
| Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - art. 21 II da LRF | R$ 33.266.563,92 | R$ 33.266.580,12 | divergente |
| Percentual e Valor Apurados | 0,00% | 46,12% | divergente |
Conforme A despesa com pessoal não aumentou no período (44.19% → 42.10%).
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 4 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 7 — Dívida Consolidada e Mobiliária
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Dívida consolidada | — |
| RCL | R$ 61.604.748,00 |
| % da dívida sobre a RCL | — |
Dados insuficientes Campos ausentes: lrf.consolidated_debt.
6. Dimensão orçamentária
Quadro 8 — Balanço Orçamentário — Receitas
Este quadro apresenta o Balanço Orçamentário do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), detalhando as receitas por categoria econômica e fonte, incluindo a estimativa inicial, a previsão revisada, os valores efetivamente arrecadados e o resultado final.
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Previsão inicial da receita (A) | R$ 72.500.000,00 | — | — |
| Receita realizada (C) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | Anexo 13 |
| Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | Anexo 13 |
Fonte: Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Previsão inicial da receita (A) | R$ 72.500.000,00 | — | — |
| Receita realizada (C) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | igual |
| Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | igual |
Conforme A receita realizada coincide entre o BO e o BF.
Quadro 9 — Balanço Orçamentário — Despesas
Este quadro apresenta a estrutura das despesas orçamentárias do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Dotação inicial (D) | R$ 72.500.000,00 | — | — |
| Dotação atualizada (E) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Anexo 12 |
| Empenhada (F) | R$ 77.796.295,76 | R$ 0,00 | Anexo 12 |
| Pagas (H) | R$ 73.861.815,85 | — | — |
| Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) | R$ 76.712.378,16 | R$ 76.712.378,16 | Anexo 13 |
Fonte: Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Dotação inicial (D) | R$ 72.500.000,00 | — | — |
| Dotação atualizada (E) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | igual |
| Empenhada (F) | R$ 77.796.295,76 | R$ 0,00 | divergente |
| Pagas (H) | R$ 73.861.815,85 | — | — |
| Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) | R$ 76.712.378,16 | R$ 76.712.378,16 | igual |
Desconforme A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
Nota explicativa / possíveis causas: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
Solução / providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.
Fundamentação: Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 10 — Efetividade na Arrecadação de Receitas
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 12 da Lei nº 4.320/1964.
Este quadro avalia a efetividade da arrecadação das receitas orçamentárias do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Receita realizada | R$ 72.053.297,00 |
| Previsão inicial / atualizada | R$ 72.500.000,00 |
Quadro 11 — Comparativo LOA × Balanço Orçamentário
Este quadro apresenta a comparação entre os valores previstos na Lei Orçamentária Anual e o Balanço Orçamentário (BO) do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | LOA | BO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Receita Prevista | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.500.000,00 | conformidade |
| Dotação Inicial | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.500.000,00 | conformidade |
Fonte: Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 e Lei orçamentária anual (LOA).
Conforme A previsão de receita e a dotação inicial do BO coincidem com a LOA.
7. Dimensão patrimonial
Quadro 12 — Apuração do Resultado Financeiro
Fonte: Anexo 14 da Lei nº 4.320/1964.
Este quadro apresenta a apuração do Resultado Financeiro constante no Balanço Patrimonial do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), evidenciando a relação entre os ativos financeiros e as obrigações a curto prazo.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Superávit / déficit financeiro apurado (Anexo 14) | -R$ 819.212,04 |
Quadro 13 — Evolução do Patrimônio Líquido
Este quadro apresenta a evolução do Patrimônio Líquido registrada no Balanço Patrimonial do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), evidenciando as variações ocorridas no exercício.
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Patrimônio líquido no exercício atual (Anexo 14) | R$ 63.093.239,05 | — | — |
Fonte: Anexo 14 da Lei nº 4320/64.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Patrimônio líquido no exercício atual (Anexo 14) | R$ 63.093.239,05 | — | — |
Quadro 14 — Apuração do Fluxo de Caixa do Período
Este quadro apresenta a apuração do fluxo de caixa do período, demonstrando as entradas e saídas financeiras do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Caixa no exercício anterior (BP) | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | Anexo 14 |
| Caixa no exercício atual (BP) | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | Anexo 14 |
| Variação de caixa no BP | R$ 0,00 | — | — |
| Geração líquida de caixa e equivalente de caixa | R$ 9.978.646,63 | R$ 9.978.646,63 | Anexo 18 |
| Caixa e equivalente de caixa inicial | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | Anexo 14 |
| Caixa e equivalente de caixa final | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | Anexo 14 |
| Saldo inicial + geração líquida | R$ 14.192.263,82 | — | — |
| Inconsistência interna da DFC | -R$ 9.978.646,63 | — | — |
| Diferença BP × DFC | -R$ 9.978.646,63 | — | — |
Fonte: Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Caixa no exercício anterior (BP) | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | igual |
| Caixa no exercício atual (BP) | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | igual |
| Variação de caixa no BP | R$ 0,00 | — | — |
| Geração líquida de caixa e equivalente de caixa | R$ 9.978.646,63 | R$ 9.978.646,63 | igual |
| Caixa e equivalente de caixa inicial | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | igual |
| Caixa e equivalente de caixa final | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | igual |
| Saldo inicial + geração líquida | R$ 14.192.263,82 | — | — |
| Inconsistência interna da DFC | -R$ 9.978.646,63 | — | — |
| Diferença BP × DFC | -R$ 9.978.646,63 | — | — |
Desconforme A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.
Nota explicativa / possíveis causas: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).
Solução / providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.
Fundamentação: Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
Quadro 15 — Suficiência de Caixa
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Disponibilidades de Caixa Bruta (A) | R$ 6.490.294,46 | — | — |
| (-)Depósitos/ Consignações (B) | R$ 4.467.470,46 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| (-)Outras Obrigações (C) | R$ 0,00 | — | — |
| DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) | R$ 2.022.824,00 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| (-)Restos a pagar (exercícios anteriores) (E) | R$ 5.732.771,16 | — | — |
| (-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) | R$ 1.199.614,99 | — | — |
| (-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) | R$ 0,00 | — | — |
| TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) | R$ 6.932.386,15 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| (+)Restos a pagar (pago) (I) | R$ 5.441.049,87 | — | — |
| (+)Restos a pagar PROCESSADOS/Não PROCESSADOS (Cancelados) (J) | R$ 140.088,31 | — | — |
| (+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) | R$ 0,00 | — | — |
| TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) | R$ 1.351.247,97 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| SALDO (M)=(D)-(L) | R$ 671.576,03 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
Fonte: Anexos 12, 13 e 14 da Lei nº 4320/64 e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Disponibilidades de Caixa Bruta (A) | R$ 6.490.294,46 | — | — |
| (-)Depósitos/ Consignações (B) | R$ 4.467.470,46 | R$ 4.467.470,46 | igual |
| (-)Outras Obrigações (C) | R$ 0,00 | — | — |
| DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) | R$ 2.022.824,00 | R$ 4.467.470,46 | divergente |
| (-)Restos a pagar (exercícios anteriores) (E) | R$ 5.732.771,16 | — | — |
| (-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) | R$ 1.199.614,99 | — | — |
| (-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) | R$ 0,00 | — | — |
| TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) | R$ 6.932.386,15 | R$ 4.467.470,46 | divergente |
| (+)Restos a pagar (pago) (I) | R$ 5.441.049,87 | — | — |
| (+)Restos a pagar PROCESSADOS/Não PROCESSADOS (Cancelados) (J) | R$ 140.088,31 | — | — |
| (+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) | R$ 0,00 | — | — |
| TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) | R$ 1.351.247,97 | R$ 4.467.470,46 | divergente |
| SALDO (M)=(D)-(L) | R$ 671.576,03 | R$ 4.467.470,46 | divergente |
Conforme A disponibilidade líquida de caixa (caixa bruto menos consignações) cobre os restos a pagar.
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 4 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 16 — Análise de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Este quadro apresenta uma análise comparativa da contabilização dos depósitos restituíveis e dos valores vinculados no Balanço Financeiro (BF) e no Balanço Patrimonial (BP) do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BF) (A) | R$ 4.467.470,46 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários (BF) (B) | R$ 2.840.262,85 | R$ 2.840.262,85 | Anexo 13 |
| SALDO (C)=(A)-(B) | R$ 1.627.207,61 | R$ 65.481,71 | Anexo 14 |
| (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BP) (D) | R$ 0,00 | — | — |
| SALDO (E)=(C)-(D) | R$ 1.627.207,61 | R$ 65.481,71 | Anexo 14 |
Fonte: Anexos 12, 13 e 14 da Lei nº 4320/64 e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BF) (A) | R$ 4.467.470,46 | R$ 4.467.470,46 | igual |
| (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários (BF) (B) | R$ 2.840.262,85 | R$ 2.840.262,85 | igual |
| SALDO (C)=(A)-(B) | R$ 1.627.207,61 | R$ 65.481,71 | divergente |
| (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BP) (D) | R$ 0,00 | — | — |
| SALDO (E)=(C)-(D) | R$ 1.627.207,61 | R$ 65.481,71 | divergente |
Desconforme Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.
Nota explicativa / possíveis causas: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.
Solução / providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.
Fundamentação: MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6.
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 2 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
8. Dimensão operacional
Quadro 17 — Base de Cálculo do Índice de Saúde
Este quadro apresenta a apuração da receita proveniente de impostos e transferências utilizada para o cálculo do limite constitucional de aplicação em saúde do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | Anexo 02, Anexo 01 |
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da Lei nº 4320/64.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | igual |
Conforme A aplicação em ASPS corresponde a 21.79% da base (mínimo 15%).
Quadro 18 — Despesas com Ações e Serviços de Saúde
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO | R$ 7.377.820,62 | R$ 235.669,50 | Anexo 10 |
| Base de cálculo informada | R$ 33.864.062,62 | R$ 235.669,50 | Anexo 10 |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | 21,79 % | R$ 235.669,50 | Anexo 10 |
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da IN nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao Fundo Municipal de Saúde.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO | R$ 7.377.820,62 | R$ 235.669,50 | divergente |
| Base de cálculo informada | R$ 33.864.062,62 | R$ 235.669,50 | divergente |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | 21,79 % | R$ 235.669,50 | divergente |
Conforme A aplicação em ASPS corresponde a 21.79% da base (mínimo 15%).
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 3 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 19 — Base de Cálculo do Índice de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
Este quadro apresenta a apuração da receita proveniente de impostos e transferências utilizada para o cálculo do limite constitucional de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | Anexo 02, Anexo 01 |
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da Lei nº 4320/64.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | igual |
Conforme A aplicação em MDE corresponde a 27.30% da base (mínimo 25%).
Quadro 20 — Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
| DESCRIÇÃO | TCE/MA |
|---|---|
| TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE | R$ 9.244.600,44 |
| Base de cálculo informada | R$ 33.864.062,62 |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO | 27,30 % |
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
Conforme A aplicação em MDE corresponde a 27.30% da base (mínimo 25%).
Quadro 21 — Recursos Destinados à Formação do FUNDEB
Este quadro apresenta a apuração das receitas destinadas à formação do FUNDEB do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | TCE/MA |
|---|---|
| TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) | R$ 5.901.517,68 |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 |
| *PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDEB (D)=(C)/(A)*100 | 19,91% |
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da Lei nº 4320/64.
Alerta A contribuição ao FUNDEB ficou abaixo dos 20% exigidos (apurado R$ 5.876.235,77 contra R$ 5.901.517,68). O TCE-MA costuma registrar o fato sem transformar em ocorrência.
Quadro 22 — Transferências de Recursos ao FUNDEB
Este quadro apresenta o saldo resultante das transferências de recursos ao FUNDEB do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura).
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) | R$ 21.003.961,92 | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
| Transferências de recursos do FUNDEB (F) | — | — | — |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAF(G) | — | — | — |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) | R$ 5.122.945,14 | R$ 2.554.896,42 | Anexo 10 |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAR(I) | — | — | — |
| Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (J) | — | — | — |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 | R$ 2.554.896,42 | Anexo 10 |
| RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) | — | R$ 2.554.896,42 | Anexo 10 |
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da Lei nº 4320/64 e Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) | R$ 21.003.961,92 | R$ 7.597.697,38 | divergente |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) | R$ 5.122.945,14 | R$ 2.554.896,42 | divergente |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 | R$ 2.554.896,42 | divergente |
| RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) | — | R$ 2.554.896,42 | — |
Dados insuficientes Campos ausentes: fundeb.used.
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 3 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 23 — Aplicação de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | R$ 14.702.773,34 | — | — |
| (-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 70% | — | — | — |
| (-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 70% | — | — | — |
| Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | — | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
| % | 70,00% | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | R$ 14.702.773,34 | — | — |
| Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | — | R$ 7.597.697,38 | — |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 7.597.697,38 | — |
| % | 70,00% | R$ 7.597.697,38 | divergente |
Conforme A remuneração dos profissionais com o FUNDEB corresponde a 76.32% (mínimo 70%).
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 24 — Aplicação de 30% do FUNDEB em Outras Despesas
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) | R$ 6.301.188,58 | — | — |
| (-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 30% | — | — | — |
| (-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 30% | — | — | — |
| Valor Aplicado em Outras Despesas | — | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
| % | 30,00% | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) | R$ 6.301.188,58 | — | — |
| Valor Aplicado em Outras Despesas | — | R$ 7.597.697,38 | — |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 7.597.697,38 | — |
| % | 30,00% | R$ 7.597.697,38 | divergente |
Conforme As outras despesas com o FUNDEB correspondem a 23.68% (teto 30%).
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 1 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 25 — Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil
Este quadro demonstra as despesas realizadas por o ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura) na Educação Infantil com recursos da Complementação VAAT do FUNDEB.
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil | R$ 2.561.472,57 | R$ 2.230.415,51 | Anexo 10 |
| Base de Cálculo | — | R$ 2.230.415,51 | Anexo 10 |
| % | 50,00% | R$ 2.230.415,51 | Anexo 10 |
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil | R$ 2.561.472,57 | R$ 2.230.415,51 | divergente |
| Base de Cálculo | — | R$ 2.230.415,51 | — |
| % | 50,00% | R$ 2.230.415,51 | divergente |
Conforme Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil: 65.77% (mínimo 50%).
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 2 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
Quadro 26 — Aplicação da Complementação VAAT em Despesas de Capital
Este quadro demonstra as despesas de capital realizadas por o ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura) com recursos da Complementação VAAT do FUNDEB.
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital | R$ 768.441,77 | R$ 17.813.316,43 | Anexo 15 |
| Base de Cálculo | — | R$ 17.813.316,43 | Anexo 15 |
| % | 15% | R$ 17.813.316,43 | Anexo 15 |
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da Lei nº 4.320/1964; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
Confrontos — SICONFI × Anexo
| Descrição | SICONFI | Anexos | SICONFI × Anexo |
|---|---|---|---|
| Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital | R$ 768.441,77 | R$ 17.813.316,43 | divergente |
| Base de Cálculo | — | R$ 17.813.316,43 | — |
| % | 15% | R$ 17.813.316,43 | divergente |
Conforme Aplicação da Complementação VAAT em despesa de capital: 15.33% (mínimo 15%).
Notas explicativas
- Confronto SICONFI × anexos locais: 2 linha(s) com valor divergente (destacada). O valor SICONFI permanece o padrão da pré-análise.
9. Dimensão contábil
5.2.1.2.3 — Despesa empenhada — BO × BF
Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964. O Anexo 12 e o Anexo 13 usam os mesmos totais, qualquer que seja o sistema.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Anexo 12 — despesas empenhadas | R$ 77.796.295,76 |
| Anexo 13 — despesa orçamentária | R$ 76.712.378,16 |
| Diferença | R$ 1.083.917,60 |
Desconforme A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
Nota explicativa / possíveis causas: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
Solução / providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.
Fundamentação: Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
5.2.1.2.4 — Despesa paga — BO × BF
Mesmo cruzamento na coluna paga dos Anexos 12 e 13.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Anexo 12 — despesas pagas | R$ 73.861.815,85 |
| Anexo 13 — despesa paga | R$ 73.861.815,85 |
| Diferença | R$ 0,00 |
Conforme A despesa paga coincide entre o BO e o BF.
5.2.1.2.receita — Receita realizada — BO × BF
Anexos 12 e 13. Este cruzamento deve fechar entre o Balanço Orçamentário e o Balanço Financeiro.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Anexo 12 — receitas realizadas | R$ 72.053.297,00 |
| Anexo 13 — receita orçamentária | R$ 72.053.297,00 |
| Diferença | R$ 0,00 |
Conforme A receita realizada coincide entre o BO e o BF.
5.2.1.2.rap — Inscrição de RAP — BO × BF
Empenhado menos pago no Anexo 12 deve coincidir com a inscrição no Anexo 13.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Anexo 12 — inscritos em restos a pagar | R$ 3.934.479,91 |
| Anexo 13 — inscrição de RAP | R$ 3.934.479,91 |
| Diferença | R$ 0,00 |
Conforme A inscrição de restos a pagar coincide entre o BO e o BF.
5.2.1.2.9.a / MCASP 3.4 — Depósitos restituíveis — saldo para o exercício seguinte no BF
O grupo extraorçamentário do Anexo 13 não pode ficar zerado se houve movimento.
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Movimento no exercício (recebimentos − pagamentos) | R$ 1.627.207,61 |
| Saldo para o exercício seguinte no BF | R$ 0,00 |
| Deveria ser | R$ 1.627.207,61 |
| Diferença | R$ 1.627.207,61 |
Desconforme O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.
Nota explicativa / possíveis causas: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.
Solução / providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.
Fundamentação: MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro).
Notas explicativas
- Notas explicativas — 5.2.1.2.9.a / MCASP 3.4 (depósitos restituíveis no BF) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA: 1) Fontes. Recebimentos e pagamentos de depósitos restituíveis vêm do Anexo 13 (Balanço Financeiro), grupo “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” (recebimentos R$ 4.467.470,46; pagamentos R$ 2.840.262,85). O saldo para o exercício seguinte é a mesma conta sob “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE”. A API SICONFI não publica o Anexo 13; o SICONFI/DCA traz só o estoque patrimonial “Valores Restituíveis” (Anexo I-AB). 2) Achado no Anexo 13. Houve movimento no exercício de R$ 1.627.207,61, mas o saldo para o exercício seguinte no BF está R$ 0,00 (grupo extraorçamentário zerado). Pelo MCASP 3.4, esse saldo deveria ser R$ 1.627.207,61, com diferença de R$ 1.627.207,61. 3) Distinção SICONFI/DCA. Na DCA Anexo I-AB, Valores Restituíveis em 2024 = —. Esse estoque patrimonial não substitui a linha de saldo do BF nem justifica zerar o grupo extraorçamentário do Anexo 13. Conclusão: desconformidade estrutural do Balanço Financeiro — o grupo de depósitos restituíveis não pode permanecer zerado no saldo para o exercício seguinte quando houve recebimentos/pagamentos no período.
10. Síntese das Ocorrências (Desconformidades)
Após a análise da Prestação de Contas Anual de Governo do ente em questão, foram identificadas 5 ocorrências (1 em Dimensão Orçamentária; 4 em Dimensão Contábil), apresentadas por dimensão, com nota explicativa e providência sugerida para sanear cada achado antes do e-PCA.
6.2.1 Dimensão Orçamentária
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.1 | 5.2.1.2.8.b |
O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).
ACC-RESULTADO — Resultado orçamentário do exercício
Nota: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.
Providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.
|
§ 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964. |
6.2.2 Dimensão Financeira
Sem Ocorrência
6.2.3 Dimensão Contábil
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.2 | 5.2.1.2.3 |
A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
ACC-BO-BF-001 — Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro
Nota: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
Providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.
|
Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP. |
| 6.2.3 | 5.2.1.2.7 |
A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.
ACC-BP-DFC-001 — Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC
Nota: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).
Providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.
|
Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP. |
| 6.2.4 | 5.2.1.2.9.a |
Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.
ACC-BP-BF-001 — Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP
Nota: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.
Providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.
|
MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6. |
| 6.2.5 | 5.2.1.2.9.a |
O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.
ACC-BF-DEP-001 — Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF
Nota: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.
Providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.
|
MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro). |
6.2.4 Dimensão Patrimonial
Sem Ocorrência
6.2.5 Dimensão Operacional
Sem Ocorrência
11. O que corrigir antes do e-PCA
-
ACC-RESULTADO
(5.2.1.2.8.b) — O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).
§ 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964.
Nota: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.
Providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada. -
ACC-BO-BF-001
(5.2.1.2.3) — A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
Nota: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
Providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA. -
ACC-BP-DFC-001
(5.2.1.2.7) — A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.
Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
Nota: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).
Providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final. -
ACC-BP-BF-001
(5.2.1.2.9.a) — Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.
MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6.
Nota: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.
Providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA. -
ACC-BF-DEP-001
(5.2.1.2.9.a) — O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.
MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro).
Nota: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.
Providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.
12. Observações (não entram na síntese de ocorrências)
| Código | Verificação | Nota |
|---|---|---|
| FUNDEB-20 | Contribuição ao FUNDEB (mínimo de 20%) | A contribuição ao FUNDEB ficou abaixo dos 20% exigidos (apurado R$ 5.876.235,77 contra R$ 5.901.517,68). O TCE-MA costuma registrar o fato sem transformar em ocorrência. |
13. O que passou
| Código | Verificação | Resultado |
|---|---|---|
| ACC-LOA-BO | LOA × previsão e dotação inicial do Balanço Orçamentário | A previsão de receita e a dotação inicial do BO coincidem com a LOA. |
| ACC-BO-BF-REC | Receita realizada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro | A receita realizada coincide entre o BO e o BF. |
| ACC-BO-BF-002 | Despesa paga — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro | A despesa paga coincide entre o BO e o BF. |
| ACC-BO-BF-RAP | Inscrição de restos a pagar — BO × BF | A inscrição de restos a pagar coincide entre o BO e o BF. |
| ACC-RP-CAIXA-001 | Restos a pagar × disponibilidade líquida (Anexo 5 do MDF) | A disponibilidade líquida de caixa (caixa bruto menos consignações) cobre os restos a pagar. |
| LRF-PESSOAL | Despesa com pessoal × RCL (teto de 54%) | A despesa com pessoal corresponde a 42.10% da RCL, abaixo de 54% e do limite de alerta (51,30%). |
| LRF-PESSOAL-180 | Pessoal nos 180 dias finais do mandato | A despesa com pessoal não aumentou no período (44.19% → 42.10%). |
| CAMARA-29A | Repasse à Câmara Municipal (art. 29-A) | O repasse à Câmara corresponde a 4.99% da base do art. 29-A, abaixo do teto de 7%. |
| SAUDE-15 | Aplicação mínima de 15% em saúde (ASPS) | A aplicação em ASPS corresponde a 21.79% da base (mínimo 15%). |
| MDE-25 | Aplicação mínima de 25% em MDE | A aplicação em MDE corresponde a 27.30% da base (mínimo 25%). |
| FUNDEB-70 | FUNDEB — mínimo de 70% na remuneração dos profissionais | A remuneração dos profissionais com o FUNDEB corresponde a 76.32% (mínimo 70%). |
| FUNDEB-30 | FUNDEB — teto de 30% em outras despesas | As outras despesas com o FUNDEB correspondem a 23.68% (teto 30%). |
| EDU-VAAT-EI-001 | Mínimo de 50% do VAAT na Educação Infantil | Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil: 65.77% (mínimo 50%). |
| EDU-VAAT-CAP-001 | Mínimo de 15% do VAAT em despesa de capital | Aplicação da Complementação VAAT em despesa de capital: 15.33% (mínimo 15%). |
| SICONFI-BO-REC | Receita realizada — peças locais × SICONFI/DCA | A receita realizada coincide entre o BO e o SICONFI/DCA. |
| SICONFI-BO-EMP | Despesa empenhada — peças locais × SICONFI/DCA | A despesa empenhada coincide entre o BO e o SICONFI/DCA. |
| SICONFI-VAAT | VAAT nas peças locais × VAAT declarado no SICONFI | O VAAT das peças locais coincide com o declarado no SICONFI. |
14. Memória de cálculo das ocorrências
ACC-RESULTADO — Resultado orçamentário do exercício
Desconforme O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).
Nota explicativa / possíveis causas: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.
Solução / providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.
Fundamentação: § 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Resultado orçamentário (receita − despesa) | -R$ 5.742.998,76 |
| Receita realizada (BO) | R$ 72.053.297,00 |
| Despesa empenhada (BO) | R$ 77.796.295,76 |
ACC-BO-BF-001 — Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro
Desconforme A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
Nota explicativa / possíveis causas: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
Solução / providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.
Fundamentação: Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Diferença apurada | R$ 1.083.917,60 |
| Despesa orçamentária (BF) | R$ 76.712.378,16 |
| Despesa empenhada (BO) | R$ 77.796.295,76 |
ACC-BP-DFC-001 — Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC
Desconforme A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.
Nota explicativa / possíveis causas: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).
Solução / providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.
Fundamentação: Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Diferença apurada | -R$ 9.978.646,63 |
| Caixa no exercício atual (BP) | R$ 4.213.617,19 |
| Caixa no exercício anterior (BP) | R$ 4.213.617,19 |
| Falta para o saldo final da DFC fechar | -R$ 9.978.646,63 |
| Variação de caixa no Balanço Patrimonial | R$ 0,00 |
| Geração líquida de caixa (DFC) | R$ 9.978.646,63 |
| A DFC não fecha internamente | sim |
| Saldo inicial + variação da DFC (saldo final esperado) | R$ 14.192.263,82 |
ACC-BP-BF-001 — Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP
Desconforme Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.
Nota explicativa / possíveis causas: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.
Solução / providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.
Fundamentação: MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Diferença apurada | R$ 207.973,20 |
| bf.refundable_deposits_movement | R$ 1.627.207,61 |
| Depósitos restituíveis — pagamentos (BF) | R$ 2.840.262,85 |
| Depósitos restituíveis — recebimentos (BF) | R$ 4.467.470,46 |
| Variação dos depósitos restituíveis (BP) | R$ 1.419.234,41 |
ACC-BF-DEP-001 — Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF
Desconforme O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.
Nota explicativa / possíveis causas: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.
Solução / providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.
Fundamentação: MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro).
| Campo | Valor |
|---|---|
| Diferença apurada | -R$ 1.627.207,61 |
| bf.refundable_deposits_movement | R$ 1.627.207,61 |
| Depósitos restituíveis — saldo p/ exercício seguinte (BF) | R$ 0,00 |
15. Encaminhamento preventivo
Se estas peças forem protocoladas no e-PCA neste estado, a unidade técnica do TCE-MA tende a apontar 4 desconformidade(s) no núcleo da instrução e a propor citação do gestor (Prefeito não informado) para defesa, nos termos do art. 127 da Lei 8.258/2005.
Se houver ocorrência no núcleo contábil (BO × BF × BP × DFC), ajuste o demonstrativo ou a nota explicativa antes de protocolar. Se o VAAT aparecer zerado no SICONFI, reclassifique a despesa pela fonte Complementação VAAT nos anexos 6 a 9, no BO/BF do FUNDEB e na DCA — não “gastar mais”. O Quadro 15 (caixa líquido de consignações × RAP) deve fechar com saldo M ≥ 0.
Simulação interna. O TCE-MA permanece o único órgão competente para instruir e julgar as contas.